O desembargador Raimundo
Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, suspendeu nesta
quinta-feira (26) uma decisão de um juiz do estado que pedia a suspensão do
WhatsApp no Brasil. A decisão foi tomada em razão de mandado de segurança impetrado
por companhias de telecomunicações, a quem o magistrado havia ordenado o
bloqueio do aplicativo de conversas.
A reportagem apurou que
a decisão de Alencar favorece algumas teles, como GVT, Embratel e Claro -outras
também entraram com mandados de segurança. Não está claro se todas as
companhias citadas serão beneficiadas, mas a tendência é que futuras decisões
sigam a mesma linha. O escritório de advocacia Opice Blum, que entrou com o
mandado de segurança, não comentou o caso.
A ordem de suspensão do
WhatsApp foi emitida pelo juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da
Comarca de Teresina. Segundo Correia, o objetivo da ordem judicial, é forçar o
WhatsApp a colaborar com investigações da polícia do Estado. O serviço de
mensagens não estaria ajudando em investigações realizadas desde 2013 e que
teriam relação com crimes ("graves", diz o juiz, mas sem
especificá-los) contra crianças e adolescentes.
O magistrado afirma que
a decisão de direcionar os pedidos às teles, e não à companhia americana, foi feita
depois de o WhatsApp se negar a fornecer esse tipo de informação, supostamente
alegando não ter de cumprir a lei brasileira por não ter escritório aqui.
Em nota divulgada na
quarta-feira (25), o Sinditelebrasil, associação que representa as teles, julgou
a medida "desproporcional", "já que, para conseguir informações
de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do Whatsapp,
decidiu-se suspender o serviço em todo o país". A instituição também
afirma que as companhias "não têm nenhuma relação com o serviço".
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