O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 6446/13, do Senado,
que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa
ou empresa em relação a matéria divulgada pela imprensa. Devido às mudanças feitas,
a matéria retorna ao Senado.
De acordo com o texto, o
ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta
ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se
tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira
vez que apareceu a matéria.
O texto considera
ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a
intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa
física ou jurídica.
A resposta ou
retificação é garantida na mesma proporção do agravo, com divulgação gratuita.
Não poderá ser pedido direito de resposta a comentários de matérias na
internet.
Se, antes do pedido,
ocorrer a retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o exercício
do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral.
Em cada veículo
O direito de resposta ou
retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em cada um dos
veículos de comunicação social que tenham divulgado a matéria.
Esse pedido poderá ser
apresentado, conforme o caso, pelo representante legal do ofendido incapaz ou
da pessoa jurídica; ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do
ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo.
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