A 5ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Pernambuco da Justiça Federal suspendeu a regulamentação nº
168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em todo o território
nacional, conferindo aos condutores de ciclomotores (cinquentinhas) o direito
de transitar sem a Carteira Nacional de Motorista (CNH). A normativa do
conselho iguala o processo de obtenção de Autorização para Condução de
Ciclomotores (ACC) ao da categoria A (para motos). A determinação será válida até
que o Contran regule a ACC através de nova resolução. Entre os motivos
destacados no processo para validar a decisão, o principal é de que são
desconsideradas as particularidades das cinquentinhas, a exemplo da capacidade
de potência limitada e a circulação restrita (não pode andar em rodovias
federais e corredores de ônibus), tornando o processo de obtenção de CNH para
outros veículos desigual. A ação pública foi movida pela Associação Nacional
dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) e divulgada na última quinta-feira. A
decisão ainda cabe recurso.
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