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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Decisão da Justiça Federal suspende CNH para cinquentinhas

A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco da Justiça Federal suspendeu a regulamentação nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em todo o território nacional, conferindo aos condutores de ciclomotores (cinquentinhas) o direito de transitar sem a Carteira Nacional de Motorista (CNH). A normativa do conselho iguala o processo de obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ao da categoria A (para motos). A determinação será válida até que o Contran regule a ACC através de nova resolução. Entre os motivos destacados no processo para validar a decisão, o principal é de que são desconsideradas as particularidades das cinquentinhas, a exemplo da capacidade de potência limitada e a circulação restrita (não pode andar em rodovias federais e corredores de ônibus), tornando o processo de obtenção de CNH para outros veículos desigual. A ação pública foi movida pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) e divulgada na última quinta-feira. A decisão ainda cabe recurso.

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