A presidente Dilma
Rousseff sancionou com veto a lei que disciplina o direito de resposta ou
retificação de pessoas ofendidas nos meios de comunicação social. A lei foi
publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União.
O texto determina o
direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer
reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social,
independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou
transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de
informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou
imagem”.
Foi vetado o parágrafo
que afirmava que o ofendido poderia requerer o direito de resposta ou
retificação pessoalmente nos veículos de rádio e televisão, que havia sido alvo
de divergência entre a Câmara e o Senado.
A lei 13.888, de 11 de
novembro de 2015, afirma que a resposta poderá ser divulgada, publicada ou
transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e
deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação,
publicação ou transmissão da matéria ofensiva”. (de Agência)
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