A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto que isenta da taxa de
inscrição para concurso público os candidatos desempregados, os doadores de
medula óssea e os integrantes de famílias cadastradas em programas sociais do
governo com renda familiar mensal por pessoa até meio salário mínimo (R$ 394).
A proposta (PL 3641/08)
é originária do Senado e recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto
Pinato (PRB-SP). Como o texto foi aprovado com alterações, foi enviado para
nova apreciação dos senadores. O texto original concede a isenção apenas para
pessoas de famílias carentes, com renda per capita não superior a um salário
mínimo.
Comprovação
A isenção prevista no texto vale para todos os concursos públicos federais realizados pela administração direta e indireta (estatais), mas apenas para cargos efetivos. O candidato que quiser ter acesso ao benefício terá que comprovar o cumprimento dos requisitos, com base em documentos descritos no edital do concurso.
O texto determina que o
candidato que apresentar documentos falsos poderá, além das sanções penais
cabíveis, ter a inscrição cancelada se a fraude for constatada antes da
homologação do concurso. Se a identificação for feita somente após a
homologação do resultado ou a nomeação, ele será excluído da lista de aprovado
ou terá o ato anulado, respectivamente.
O edital do concurso
deverá trazer informações sobre a isenção e sobre as penas para quem apresentar
documentos falsos.
De acordo com o texto
aprovado pelos deputados, a isenção da taxa de inscrição só valerá para os
concursos com editais publicados após o início da vigência da lei. (Agência
Câmara)
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