O pacote de ajuste
fiscal proposto pelo governador Paulo Câmara (PSB) este ano e que começará a
valer a partir de 1º de janeiro de 2016 poderá ser questionado em alguns
pontos. Entre outras medidas, o projeto inclui a cobrança do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de aeronaves e embarcações
esportivas e recreativas. No entanto, na avaliação de alguns advogados, a taxa
poderá ser contestada na Justiça.
De acordo com o advogado
Antônio Cabral, especialista em Direito Tributário, a incidência do IPVA sobre
embarcações e aeronaves está sendo questionada em vários estados brasileiros, e
a discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“A cobrança do IPVA tem
respaldo no artigo 155, III, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual
compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a
propriedade de veículos automotores. Porém, o trecho ‘veículos automotores’ tem
sido interpretado pelo Tribunal Superior como ‘veículos terrestres’”, explica.
A incidência do IPVA
sobre aeronaves e embarcações é prevista desde o início da década de 1990, mas
em Pernambuco começará a vigorar na prática a partir do próximo ano. A Estadual
15.603, de 30 de setembro de 2015, institucionalizou a cobrança com uma
alíquota de 6%, alterando a Lei 10.849/92.
O governador Paulo
Câmara (PSB) disse que está tranquilo quanto a possíveis contestações à
cobrança do IPVA sobre aeronaves e embarcações. “Esse processo quando foi
iniciado passou por toda uma análise jurídica no âmbito da Secretaria da
Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, passou pela Comissão de Constituição
e Justiça da Assembleia Legislativa, pelo plenário. Então, no nosso
entendimento, não há inconstitucionalidade. Agora, cabe a quem achar que há
recorrer ao Judiciário, que é o órgão competente para definir se há ou não
inconstitucionalidade”, falou.
Paulo Câmara reforçou a
defesa à cobrança do IPVA. “Buscamos em nosso pacote também aumentar imposto
naquilo que é mais supérfluo e menos essencial para a população. As pessoas que
têm esse tipo de veículo te mmais condições de pagar do que oturas pessoas”
declarou.
Além do imposto sobre
aeronaves e embarcações, o pacote fiscal do governo estadual inclui mudanças na
alíquota do ICMS (referente à circulação de mercadorias e serviços), do IPVA
para veículos terrestre e do ICD (imposto ligado à transmissão de causa mortis
e doações de quaisquer bens ou direitos).
De acordo com a
estimativa do governo, haverá incremento financeiro de diversas formas para o
caixa estadual com a aprovação do projeto de lei. Com a alíquota geral do ICMS,
a gestão Paulo Câmara espera um ganho de R$ 83 milhões.
Há, ainda, expectativa
de turbinar o caixa com R$ 84,9 milhões (redução da carga tributária das
indústrias), R$ 136,1 milhões (combustíveis), R$ 50 milhões (IPVA), R$ 49
milhões (Telecomunicações), R$ 22,8 milhões (ICD), R$ 8,5 milhões (TV por
assinatura), R$ 9,7 milhões (ICMS de motocicletas) e R$ 43,6 milhões (apontados
pelo governo como outros). O ganho total estimado pela administração estadual é
de R$ 487,8 milhões.
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