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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

MPF recomenda medidas de segurança para transporte escolar em municípios pernambucanos



O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro quer que seja garantida a segurança dos alunos no serviço de transporte escolar, de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e do Conselho Nacional do Trânsito (Contran). Para isso, expediu recomendação aos prefeitos e secretários de Educação dos municípios pernambucanos de Petrolina e Santa Maria da Boa Vista e dos municípios baianos de Campo Alegre de Lourdes, Pilão Arcado e Uabá. O documento é de autoria da procuradora da República Mara Elisa de Oliveira. A informação é do Blog do Elvis.

A recomendação é fruto de inquéritos civis instaurados pelo MPF para apurar irregularidades no transporte escolar nos municípios alvos da recomendação. De acordo com as investigações, a frota circula atualmente em desatendimento às normas aplicáveis ao transporte para fins escolares, o que coloca em risco a segurança dos estudantes.

O MPF recomendou que os veículos escolares com mais de dez anos de uso não circulem, possuam cinto de segurança para todos os passageiros e sejam submetidos à inspeção semestral no Detran para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Além disso, os veículos devem ter equipamento registrador de velocidade e tempo, bem como lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha na extremidade da parte traseira.

Foi recomendado ainda que os condutores dos veículos escolares tenham sido aprovados em curso especializado, de acordo com regulamentação do Contran, e que os veículos possuam pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o nome “Escolar” em preto, e no caso de veículos de carroçaria pintada de amarelo, as cores devem ser invertidas.

Foi concedido prazo de 90 dias, a contar do recebimento da recomendação, para os gestores informarem se houve o acatamento das determinações e quais as medidas adotadas. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar os procedimentos cabíveis.

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