Páginas

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

MPPE pede saída de contratados e convoção de concursados em Arcoverde


Do NE10 Interior

O Ministério Público de Pernambuco firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco. No acordo, a prefeita da cidade, Madalena Britto, se comprometeu a demitir os contrataodos irregularmente e nomear servidores aprovados no concurso público realizado em 2014.

O acordo prevê ainda que a gestora municipal também não deverá celebrar contratos temporários e sem processo seletivo simplificado, com provas escritas, de ampla divulgação, com adoção de critérios objetivos de escolha. Madalena Britto se comprometeu, ainda, a não designar servidor público, efetivo, comissionado, temporário ou excepcional, para função diversa do cargo ou função para o qual foi nomeado ou contratado. Caso existam funcionários nessa situação, ela deverá ser corrigida no prazo de 30 dias.

Até 31 de dezembro, a prefeita de Arcoverde deverá efetuar a demissão de todos os contratados temporariamente, cujo nome está na lista que pode ser conferida em anexo ao TAC. Da mesma forma, deverão ser exonerados os contratados fora da ordem de classificação no concurso e os parentes até terceiro grau dos membros e servidores dos Poderes Legislativo e Executivo do município, ocupantes de cargo comissionados ou temporários.

Já até 30 de dezembro, a gestora municipal efetuará a nomeação dos concursados, classificados dentro do número de vagas e classificados próximo ao número de vagas previstos no referido edital, nos cargos das áreas de serviços gerais, assistência social, educação e saúde municipal, em substituição aos cargos desprovidos e funções desocupadas pelos demitidos.

De acordo com o promotor de Justiça Walkis Pacheco Sobreira, não se justifica que os concursados classificados sejam preteridos em cargos que, na atualidade, são ocupados direta e indiretamente pelas pessoas contratadas temporariamente, cujos nomes estão presentes na lista anexada ao TAC, tendo sido muitas dessas desclassificadas ou classificadas fora e equidistante do número de vagas ofertadas no referido concurso público.

Nenhum comentário:

Postar um comentário