Aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o
projeto de lei que cria uma regra permanente para que beneficiários da
Previdência Social recebam, todo mês de agosto, antecipação de 50% do 13º
salário (abono salarial anual).
De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o PLS
546/2015 altera a Lei 8.213/1991 para fixar que o trabalhador ou dependente que
receber auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou
auxílio-reclusão durante o ano, terá direito à antecipação de 50%, que deverá
ser paga junto com o benefício de agosto. A segunda parcela do 13º será paga
junto com o benefício do mês de novembro.(Folha do Sertão)
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