O Desembargador Leopoldo
de Arruda Raposo, do TJPE, suspendeu a decisão liminar que proibia a prefeitura
de Itapetim de realizar gastos próprios com o evento junino da cidade, que
começa nesta quinta (23). A Justiça local havia atendido parcialmente Ação
Civil Pública do MP.
“Os eventos poderão ser
realizados se o prefeito de Itapetim comprovar a quitação das verbas
remuneratórias e salários, pagas integralmente a todos os servidores públicos
de Itapetim, ou que a organização da festa não trará custos para a Fazenda
Municipal.”, disse a decisão inicial, da Justiça local. A informação é do Mais Pajeú.
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