O Tribunal de Contas da União (TCU), para
fins de inelegibilidade prevista na Lei da ficha limpa apresentou à Justiça
Eleitoral nesta quinta feira 09.06 a relação dos responsáveis que tiveram
contas de procedimento no órgão julgadas irregulares nos oito anos
imediatamente anteriores à realização de cada eleição. Essa lista é diferente
da encaminhada pelo TCE. Para alguns, é até mais complexa de reversão após
ingresso de ordenadores de despesas, apesar de não poder haver tal tratamento
tecnicamente.
Segundo o próprio TCU, o Tribunal não
declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa
competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das
pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. A lista de responsáveis
com contas julgadas irregulares remetida à Justiça Eleitoral é extraída do
cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg) do TCU, se constituindo,
portanto, um subconjunto deste.
Se preferir, baixe o arquivo por unidade da
Federação. A lista de Pernambuco começa na página 249.
Nenhum comentário:
Postar um comentário