Motoristas do Recife que
circularem de faróis apagados em vias públicas durante os próximos 40 dias não
serão multados. A decisão é do Departamento de Estradas de Rodagem de
Pernambuco (DER-PE), que decidiu melhorar o entendimento e a aplicação da Lei
Federal 13.290/16, vigente em todo o país desde a última sexta-feira, que prevê
a obrigatoriedade do uso da luz acesa durante o dia. Nesse período, além de
campanhas educativas, haverá uma força-tarefa dos setores de mobilidade para
identificar, ostensivamente, as rodovias sob a circunscrição da nova lei. Até
agora, Pernambuco é o único estado a adotar a medida, mas ela pode se estender
às demais unidades da Federação.
Segundo o Ministério das Cidades, que controla o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a competência para fiscalizar as vias é do proprietário dela. Por isso, cabe aos órgãos de cada estado tomar conta ou fazer convênio com outras áreas ligadas ao trânsito. Em nota, o Denatran disse que “não possui qualquer gerência sobre a fiscalização das vias”. Além disso, a pasta salientou não ter competência para alterar a lei do farol. Em Pernambuco, a aplicação da norma foi suspensa em 15 rodovias da Grande Recife até 23 de agosto.
Nesse período, haverá um reforço na sinalização das vias. A decisão foi tomada durante reunião entre representantes do Conselho Estadual de Trânsito e o Batalhão de Polícia Rodoviária. Quem desobedece a essa lei comete infração média e é multado em R$ 85,13. Também perde quatro pontos na carteira de habilitação.
Por: Correio Braziliense
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