Ao contrário de outras
campanhas eleitorais em Tabira, o carro de som não terá a mesma importância na
disputa municipal/2016. Por determinação do juiz da 50ª zona eleitoral Dr.
Hildeberto Rocha Silvestre, a princípio, os carros de som somente serão utilizados
em eventos como carreatas e comícios. A informação foi passada durante reunião
da justiça eleitoral com os representantes dos partidos. Os veículos de
comunicação estão proibidos de circular com publicidade volante durante a
campanha para não ferir a legislação que veta carros de som em distância
inferior a 200m de órgãos públicos, igrejas, fórum e etc. A portaria com as
restrições ainda não foi divulgada. Advogados das coligações por seu lado já
reclamam das limitações que esta campanha municipal impõe e alguns deles
admitem recorrer contra a decisão.
Por Anchieta Santos –
Programa Rádio Vivo
Nenhum comentário:
Postar um comentário