O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos dirigentes partidários e aos possíveis pré-candidatos às eleições municipais de Parnamirim, Terra Nova, Carnaíba, Quixaba e Jataúba, que se abstenham de veicular, antes do dia 16 agosto, qualquer propaganda eleitoral que implique em ônus financeiro. A recomendação também vale para outras formas vedadas pela legislação, ainda que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de qualquer pré-candidato.
De acordo com o artigo
36 da Lei das Eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia
15 de agosto do ano da eleição, sendo proibida a arrecadação e o gasto de
campanha antes do registro, da obtenção do CNPJ e da abertura da conta bancária
que ocorrem na referida data. Também conforme a legislação, é considerada
propaganda eleitoral o anúncio, ainda que disfarçado e subliminar, de
candidatura a cargo eletivo, através de mensagens que afirmem a aptidão do
beneficiado ao exercício da função, mesmo que não haja pedido direto de voto,
mas desde que seja possível constatar que a mensagem sugere ao eleitorado o
nome do possível candidato como sendo pessoa apta ao exercício do mandato.
Segundo os promotores de
Justiça Henrique Ramos Rodrigues, Fabiana de Souza Silva Albuquerque e Carmen
Helen Agra de Brito, tal conduta promove a pessoa ao público e pode
caracterizar: propaganda eleitoral extemporânea, sujeitando o infrator e o
beneficiário a uma multa eleitoral entre cinco mil a 25mil reais. As
informações são do MPPE.
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