As agremiações
partidárias que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a
vereador nas Eleições Municipais de 2016 podem realizar, a partir do dia 20 de
julho até o dia 5 de agosto, convenções partidárias para a definição dos
concorrentes. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no
Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) nº 23.455/2015.
Conforme explica o
secretário Judiciário do TSE, Fernando Maciel Alencastro, a data de realização
das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação
sobre coligações mudou com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015). O prazo
antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de
junho do ano da eleição.
A Reforma Eleitoral
também alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das
vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem
indicar o número máximo de candidatos.
Outra mudança
introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação
partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às
eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva
circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a
filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário