O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou, nesta segunda-feira (18), que vai receber denúncias de propaganda eleitoral antecipada pela internet. A veiculação de campanhas só é permitida a partir do dia 16 de agosto deste ano, seguindo a Lei número 9.504/1997.
As denúncias podem ser encaminhadas para o TRE através do
e-mail propaganda@tre-pe.jus.br,
que depois é redirecionado para as zonas responsáveis pelo local onde está
sendo feita a veiculação irregular. A violação da lei pode render multa de R$ 5
mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e também para o
beneficiário, caso seja comprovado o conhecimento prévio.
A Justiça Eleitoral ressalta que, desde que não envolvam
pedido explícito de voto, não confurgam propaganda antecipada a menção à
pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e
os seguintes atos, que podem ter cobertura dos meios de comunicação. Dúvidas
sobre legislação podem ser tirada através da página do TRE-PE.
Fonte g1/PE
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