Larissa da Costa
Barreto, Juíza Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral de Flores-PE, proibiu a queima
de fogos de artifícios, durante o período eleitoral. A decisão da magistrada
atende a um pedido formulado pelos próprios moradores do município.
Com base, no artigo 243,
VI do Código Eleitoral e o 17, VI da Resolução TSE nº 23457, de 15/12/2015, que
vedam a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público com algazarra ou
abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústico; a magistrada proibiu durante
todo o período eleitoral, até o encerramento dos trabalhos eleitorais, a
prática de queima de fogos de artifício em lugares habitados ou em suas
adjacências, nas áreas urbanas dos municípios Flores e Calumbi, bem como em seus
respectivos distritos, povoados e comunidades.
Ainda, de acordo com a
portaria 001/2016, o descumprimento sujeitará o infrator a responder pelo crime
de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo da
contravenção penal do parágrafo único, do art. 28 do Decreto Lei n.º 3.688, de
02/10/194.1. (Junior Campos)
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