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terça-feira, 16 de agosto de 2016

MP cobra aos partidos políticos de Ingazeira, Tabira, Solidão, Flores e Calumbí que respeitem as exigências da Lei da Ficha Limpa



Por Anchieta Santos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos presidentes de diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias da 50ª Zona Eleitoral, que compõe os municípios de Tabira, Solidão e Ingazeira, e da 67ª Zona Eleitoral, com os municípios de Flores e Calumbi, que façam uso de critérios rigorosos na escolha e indicação de seus candidatos, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n°135/2010). Segundo os promotores de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza (50ª Zona Eleitoral) e Diogo Gomes Vital (67ª Zona Eleitoral), os presidentes de diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias deverão submeter aos seus pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, antes da convenç ão partidária, um questionário sobre a incidência das inelegibilidades contempladas na Lei da Ficha Limpa, a fim de selecionar os candidatos que reúnam as condições constitucionais e legais para o registro junto à Justiça Eleitoral. Os questionários, devidamente preenchidos e assinados pelos candidatos, deverão ser encaminhados à Justiça Eleitoral, junto aos documentos relativos a cada um deles. Na convenção partidária, todos os filiados que têm direito a voto também deverão ser informados sobre os eventuais critérios de inelegibilidade que recaem sobre os pretendentes à candidatura, para que não escolham como seus candidatos os filiados inelegíveis. As recomendações preveem, ainda, que os pré-candidatos sejam orientados a preencher corretamente o questionário, lembrando que a declaraç ;ão falsa e a omissão da verdade constituem crime de falsidade ideológica eleitoral, tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, e de fraude ao processo eleitoral, ensejando a desconstituição do mandato eletivo na forma do artigo 14, inciso X, da Constituição Federal. 

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