Por Anchieta Santos
O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou aos presidentes de diretórios municipais de
partidos políticos ou comissões provisórias da 50ª Zona Eleitoral, que compõe
os municípios de Tabira, Solidão e Ingazeira, e da 67ª Zona Eleitoral, com os municípios
de Flores e Calumbi, que façam uso de critérios rigorosos na escolha e
indicação de seus candidatos, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar n°135/2010). Segundo os promotores de Justiça Manoela Poliana
Eleutério de Souza (50ª Zona Eleitoral) e Diogo Gomes Vital (67ª Zona
Eleitoral), os presidentes de diretórios municipais de partidos políticos ou
comissões provisórias deverão submeter aos seus pré-candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereadores, antes da convenç ão partidária, um questionário
sobre a incidência das inelegibilidades contempladas na Lei da Ficha Limpa, a
fim de selecionar os candidatos que reúnam as condições constitucionais e
legais para o registro junto à Justiça Eleitoral. Os questionários, devidamente
preenchidos e assinados pelos candidatos, deverão ser encaminhados à Justiça
Eleitoral, junto aos documentos relativos a cada um deles. Na convenção
partidária, todos os filiados que têm direito a voto também deverão ser
informados sobre os eventuais critérios de inelegibilidade que recaem sobre os
pretendentes à candidatura, para que não escolham como seus candidatos os
filiados inelegíveis. As recomendações preveem, ainda, que os pré-candidatos
sejam orientados a preencher corretamente o questionário, lembrando que a
declaraç ;ão falsa e a omissão da verdade constituem crime de falsidade
ideológica eleitoral, tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, e de fraude
ao processo eleitoral, ensejando a desconstituição do mandato eletivo na forma
do artigo 14, inciso X, da Constituição Federal.
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