O Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta os mais de 300 Órgãos Partidários que
ainda não comunicaram o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) à Justiça
Eleitoral. O prazo final determinado pela Portaria n° 638/16 é nesta
sexta-feira (05), mesma data do fim das Convenções Partidárias.
O art. 35, § 9° da
resolução do TSE n° 23.465/2015 determina a suspensão do Órgão Partidário que
não informar o CNPJ no prazo estabelecido. “Sem o cadastro, as Convenções de
escolha dos candidatos podem não ser válidas e os pedidos de Registros de
Candidaturas ficam suspensos”, afirma a servidora da Seção de Controle e
Registro de Partidos Políticos (SEREP), Ana Emília. Os Registros de
Candidaturas devem ser realizados até as 19 horas do dia 15 de agosto.
A falta do CNPJ pode
acarretar também o impedimento de abertura de conta bancária do partido
político, o envio dos relatórios financeiros de campanha, assim como, a entrega
da prestação de contas parcial e final dos partidos políticos. Logo, para
regularizar a situação do CNPJ, os Órgãos Partidários devem solicitar a Receita
Federal.
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