Por meio de uma Medida
Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo
Harten, e referendada pela Primeira Câmara em sessão realizada na última
terça-feira, 06, o Tribunal de Contas determinou ao prefeito de São José do
Belmonte, Eugênio Marcelo Pereira Lins, a suspensão imediata do concurso
público (edital n.º 001/2016) para preenchimento de cargos na administração
municipal.
A expedição da Medida
Cautelar foi sugerida pela equipe técnica da Gerência de Admissão de Pessoal do
TCE, com visto do Núcleo de Atos de Pessoal, tendo como base o Ofício Circular
nº 006/2016, enviado pela presidência do Tribunal aos prefeitos dos 184
municípios, alertando-os para a impossibilidade de realização de concursos
públicos nos 180 dias anteriores ao término do mandato, conforme estabelece o
artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outra questão levantada
pelos técnicos diz respeito ao comprometimento da receita do município com
folha de pagamento de pessoal. Segundo relatório de auditoria do TCE, a
prefeitura encontrava-se, no primeiro trimestre deste ano, com o percentual de
52,32% de comprometimento de sua receita líquida com despesas de pessoal. Fato
que, por si só, constituiria um impedimento às nomeações dos aprovados. Além
disso, segundo a decisão do conselheiro substituto, a realização do concurso
traz um iminente risco de aumento de despesas com pessoal em período vedado
pela LRF.
A Medida Cautelar foi
referendada pelos demais conselheiros presentes à sessão da Primeira Câmara. O
Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Gustavo Massa.
TCE/Gerência de Jornalismo
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