A Justiça determinou ao
município de Afogados da Ingazeira que pague o retroativo dos quinquênios dos
professores no prazo de dois meses contados a partir do dia 23 de setembro sob
pena de a Prefeitura ter suas contas bloqueadas caso não seja cumprida a
determinação.
A decisão é da Juiza
Daniela Rocha Gomes.
Este processo é
dos professores que entraram na Justiça em 2013 cobrando o pagamento dos
quinquênios. De acordo com a Juíza Daniela Rocha Gomes, o município não cumpriu
espontaneamente a sentença, tampouco apresentou impugnação, apesar de
devidamente intimado.
“Uma vez que o demandado
não cumpriu espontaneamente a sentença, tampouco apresentou impugnação, apesar
de devidamente intimado (fl. 669), com base no art. 353, § 3º, inciso II,
oficie-se ao Município de Afogados da Ingazeira (PE), na pessoa do seu
representante legal, determinando o pagamento dos valores cobrados nos autos,
no prazo de 02 (dois) meses (conforme os cálculos apresentados), sob pena de
sequestro em suas contas através do sistema BACEN-JUD, nos termos do art. 16 e
seu parágrafo primeiro da Instrução Normativa nº 01, de 24 de janeiro de 2012”,
diz a decisão.
A informação é do Afogados On Line.
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