O juiz federal Sérgio
Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância,
negou o pedido dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da
esposa Marisa Letícia que solicitou o mesmo prazo do Ministério Público
Federal (MPF) para analisar o inquérito que investiga o tríplex do
Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral paulista.
Para a defesa de Lula, o
prazo estipulado por Moro configura “claro cerceamento ao direito de defesa”,
considerando que a denúncia ofertada tem 149 páginas, e a juntada de 305 anexos
soma o total de 16 mil páginas e solicitou mais 55 dias para analisar a denúncia
feita pelo MPF. Outro questionamento é o acesso a documentos citados na
denúncia do MPF, mas que não foram juntados ao processo. São indicações sobre
contratos de obras das refinarias Presidente Getúlio Vargas, no Paraná, e
Abreu e Lima, em Pernambuco.
No despacho, Moro afirma
que não possibilidade de oferecer o prazo adicional para a defesa pois criaria
um lapso temporal entre a instauração do inquérito e o oferecimento da
denúncia. “Não há nenhuma base legal para essa pretensão e o prazo do MPF para
oferecer a denúncia, de quinze dias, após a conclusão do inquérito, não tem
qualquer relação com o prazo para a resposta preliminar, peça bem menos
complexa e que não se presta ao esgotamento das alegações das partes”, diz o
magistrado.
O juiz também alega que
a defesa já tinha conhecimento dos fatos que resultaram na denúncia antes do
processo ter sido aceito na 13ª Vara Federal de Curitiba. “Os dez dias contados
da citação pessoal em 24/09, sem olvidar o fato de que a Defesa tem, na
prática, ciência da denúncia desde 14/09/2016, pois acompanha passo a passo os
atos processuais, é suficiente para apresentar uma resposta. Isso, sem
olvidar que, pelo menos desde a busca e apreensão autorizada em 24/02/2016 no
processo 500661729.2016.4.04.7000 e efetivada em 04/03/2016, as suspeitas do
MPF relativas ao apartamento triplex já eram conhecidas pelo ex-Presidente,
sua esposa e sua Defesa”, alega Moro.
Para justificar a
decisão, Moro cita que José Adelmário já apresentou a defesa “a sem
qualquer dificuldade”. “Então não há falar que há qualquer dificuldade para
apresentar a resposta preliminar”, diz o juiz. (Parana Portal)
Nenhum comentário:
Postar um comentário