Em ação civil pública ajuizada nesta quarta, o MPF-CE
pede a suspensão da prova, com base no adiamento do Enem para 191 mil
candidatos. Em nota, MEC diz que ação é ‘lamentável’.
o Ministério da Educação anunciou, na tarde desta
quarta-feira (2), que acionou a Advocacia Geral da União (AGU) para derrubar na
Justiça a ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará que
pede a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), programado para
ocorrer no sábado e domingo (5 e 6). Em nota, o MEC diz que há um “grave
equívoco na argumentação apresentada pelo procurador do Ceará”, e que “é
lamentável qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame
que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares”.
A ação será julgada pela 8ª Vara da Justiça Federal no
Ceará. Caso a Justiça aceite a ação, a suspensão do Enem é válida para todo o
Brasil. Devido à urgência, o pedido deve ser julgado até sexta-feira (4), de
acordo com a Justiça Federal. Na ação, o MPF alega que adiar o Enem para alguns
candidatos fere a isonomia do exame porque, apesar de a metodologia das provas
objetivas permitir a comparação da nota de duas edições diferentes, para o
procurador da República Oscar Costa Filho, isso não se aplicada à prova de
redação.
Veja abaixo a íntegra da nota do MEC:
“O MEC/Inep solicitou à Advocacia Geral da União que
apresente para a Justiça Federal os fatos que demonstram o grave equívoco na
argumentação apresentada pelo procurador do Ceará. Todo ano, o Enem realiza
dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do Enem têm o
mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os
inscritos. É lamentável qualquer tentativa que venha gerar insegurança e
tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus
familiares.”
Veja a íntegra da nota da AGU:
“Sobre ação ajuizada com pedido de suspensão do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem), a Advocacia-Geral da União informa que atuará
judicialmente para defender a regularidade das medidas adotadas pelo Ministério
da Educação e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep) e na manutenção do calendário de provas.”
Entenda o caso
A realização do Enem 2016, que acontece neste sábado (5)
e domingo (6), ficou parcialmente comprometida por causa das ocupações
estudantis que, durante o mês de outubro, chegaram a afetar mais de 1000
escolas, institutos e universidades de pelo menos 21 estados e no Distrito
Federal. As ocupações são, em sua maioria, contra a reforma do ensino médio e a
PEC do teto de gastos públicos.
O Enem estava previsto para ser realizado em 16.476
locais de provas de 1.727 municípios brasileiros. No dia 19 de outubro, quando
o Inep divulou os locais de prova para os mais de 8,6 milhões de candidatos, o
ministro da Educação, Mendonça Filho, anunciou que o Enem seria adiado nos
locais de prova que estivessem ocupados por estudantes após as 23h59 do dia 31
de outubro. Na época, 181 locais de prova estavam afetados por ocupações.
Na tarde desta terça-feira (1º), após o fim do prazo
estabelecido pelo ministro, o Inep anunciou que 303 locais de prova estavam
total ou parcialmente ocupados por estudantes (o primeiro número divulgado foi
304, mas um colégio de Santa Catarina havia sido incorretamente inserido na
lista, mas o Inep a corrigiu nesta quarta-feira).
No total, 191.014 candidatos do Enem são afetados por
essa decisão, o que representa 2,2% do total de 8,6 milhões de candidatos do
Enem 2016. Segundo o Inep, esses estudantes afetados farão a prova nos dias 3 e
4 de dezembro. Ainda de acordo com o órgão, a divulgação da nota de todos os
candidatos será feita simultaneamente, em janeiro de 2017.
A decisão indignou muitos candidatos, que usaram as redes
sociais para reclamar. Segundo eles, seria injusto adiar o Enem apenas para
alguns candidatos, que teriam mais quatro semanas para se preparar para o
exame.
Nesta quarta-feira (2), o procurador da República Oscar
Costa Filho, do MPF-CE, pediu na Justiça a suspensão do exame. Segundo ele, as
provas em diferentes datas, com temas diferentes da redação, fere a isonomia da
seleção. “O MEC aplica a teoria da resposta ao item (TRI) na prova objetiva, o
que equilibra o nível de dificuldade da prova para todos os candidatos, mesmo
os que fazem uma segunda prova. Mas eles mesmos dizem que essa teoria não se
aplica à redação”, argumenta o procurador Oscar Costa Filho.
Fonte: Portal
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário