Em Carnaíba, a destinação de verbas recebidas pelos municípios em precatórios do Tribunal Regional Federal (TRF) referentes a diferenças de repasses do antigo Fundef gerou uma disputa entre prefeito e gestor eleito, que até então se tratavam como aliados.
O blog teve acesso ao debate jurídico entre o governo Zé
Mário e o futuro, de Anchieta Patriota . Em Carnaíba, o valor dessa
diferença chega a pouco mais de R$ 2 milhões e 94 mil. O clima entre os
dois, que viviam trégua desde o período eleitoral, azedou de vez.
Houve uma Ação Ordinária, promovida, através de
advogados, pela Associação dos Servidores Municipais de Carnaíba – ASSEMUCA,
pretendendo uso de 60% do valor do precatório para pagamento dos salários dos
professores da rede pública municipal. A Associação pleiteou bloqueio
judicial desse percentual.
Mas o Ministério Público opinou pelo indeferimento da
homologação do acordo alegando que “pode ensejar considerável prejuízo para o
erário municipal e até mesmo para os professores”.
O prefeito eleito e o vice propuseram Tutela Antecipada
de Urgência Requerida em Caráter Antecedente. Em suma, que o valor não fosse
usado agora, já que não há entendimento de como usar o recurso pelos órgãos de
controle. Na argumentação, críticas duras à gestão Zé Mário: dentre elas, de
que o município se encontra em situação financeira precária, não repassa as
contribuições previdenciárias apesar de descontá-las dos servidores; além de
gastar com o pessoal a porcentagem de 64%, quando o limite estabelecido pela
LRF é de 54%.
Afirmam ainda que há uma série de bloqueios judiciais
para garantir indenizações da localidade de Santa Rosa, mas o valor é
insuficiente para a quitação dos débitos. “No entanto, o réu (a prefeitura) tem
a receber um precatório no valor de R$ 2.094.330,33 (dois milhões, noventa e
quatro mil, trezentos e trinta reais e trinta e três centavos), com o pagamento
a partir de 12 de dezembro”.
Dizem Anchieta e Júnior que houve “dois lamentáveis
expedientes” para a atual gestão do Município de Carnaíba gastar o valor do
precatório. O primeiro diz respeito a uma “compra desnecessária de livros,
mediante inexigibilidade de licitação tendo como contratada a empresa Nova
Mente Cultural, sendo investigada pelo TCE por ter participado de licitações
suspeitas, no final de 2015 no valor de R$ 907.530,00 quando o pagamento
deveria ter sido em junho de 2015″. O ato foi “flagrantemente premeditado”,
para pagamento como valor resultante do precatório, questionam.
O segundo ponto que os promoventes adjetivam de “grave” é
o ingresso da Associação de professores visando definir imediatamente o valor
do precatório conforme as regras do FUNDEB, indo de encontro à orientação do
TCE e da decisão do STF. “Ocorre que no processo de nº 810-46.2016.8.17.0460
foi protocolado um acordo judicial, aceitando o Município de Carnaíba os termos
da petição inicial”.
Diz a ação que a gestão Zé Mário aceitou pagar aos
advogados da associação de professores honorários na importância de 20% (vinte
por cento), realizando, segundo autores, “expediente totalmente contrário ao
bom senso, ao bom direito, à moralidade, à legalidade e até mesmo à eficiência,
dando de imediato destinação equivocada a volumoso recurso”.
Em suma, o Juiz José Carvalho de Aragão Neto decidiu
conjuntamente com base na ação dos eleitos e no parecer do MP. “O acordo
envolve honorários de advogados que não participaram do processo que originou o
precatório, e está fora de sintonia com o art. 85, § 3º, Novo Código de
Processo Civil”. Assim, indeferiu a homologação do acordo, para determinar
a interrupção do andamento do processo até o término da suspensão dos
prazos processuais, em 20/01/2017, quando a Secretaria deverá designar a
audiência de conciliação, que só deverá deixar de ocorrer se ambas as partes
manifestarem, expressamente, desinteresse.
O Juiz questiona: “se o processo que originou o
precatório é do ano de 2010 e o Município de Carnaíba teve que esperar por mais
de seis anos para receber o valor devido, qual o motivo que o Prefeito que está
a 25 dias de deixar o cargo tem para gastar todo o esse valor?”
Quanto à contratação da empresa Nova Mente Cultural Ltda,
posta sob suspeição, deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar
que o atual Prefeito de Carnaíba se abstenha de utilizar o dinheiro do
precatório para pagar a empresa, até deliberação do Poder Judiciário. A
multa diária para José Mário Cassiano Bezerra é de R$ 10 dez
mil reais. Ele pode recorrer da decisão. Veja abaixo decisão na íntegra:
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