Foto: Antônio Cruz/Abr
Estadão Conteúdo – A reforma da Previdência
propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de
salários de contribuição do trabalhador acrescido de 1 ponto porcentual por ano
de contribuição. Na prática, o piso será de 76% da média de salários, uma vez
que o período mínimo subirá para 25 anos, explicou nesta terça-feira (6) o
secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.
O benefício será limitado a 100% da média de salários de
contribuição – o que, na prática, implica que o trabalhador terá de contribuir
por 49 anos para ter direito ao benefício integral
O valor também continuará limitado ao teto do Regime
Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.189,82. Com a nova regra,
tanto o fator previdenciário quanto a fórmula 85/95 deixarão de existir.
“Alguém que tenha 26 anos de contribuição vai ter 77% do
valor médio de contribuição”, exemplificou Caetano. “É bem mais simples que o
fator previdenciário. Digamos que tenha 40 anos de contribuição. Sobre a média,
aplicaria 91%.”
O secretário ressaltou que o piso do salário mínimo
sempre será respeitado. “Digamos que a pessoa sempre tenha recebido o mínimo
Quando chegar à idade com o mínimo de contribuição (25 anos), não vai ser
aplicado os 76%. Não haverá benefício menor que salário mínimo”, disse Caetano.
A nova regra de cálculo e o teto do RGPS também passará a
valer para servidores públicos, mas seguindo regras de transição diferenciadas,
por um período de dois anos. “Hoje, fica a cargo do Estado ou do município
instituir aposentadoria complementar. O que estamos propondo é que todos os
Estados e todos os municípios vão ter que ter previdência complementar. Se
servidor quiser aderir ou não, fica a critério dele. Mas a aposentadoria acima
do teto vai ser com base em sua própria poupança”, afirmou o secretário. Hoje,
parte dos servidores já tem previdência complementar por meio do Funpresp.
Para quem já está no sistema, contudo, não haverá
limitação do benefício ao teto, detalhou Caetano. Ou seja, a nova regra de
submeter o valor ao teto do RGPS só valerá para quem entrar no serviço público
a partir da promulgação da reforma e respeitado o período de transição da
emenda.
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