A Justiça Federal no
Piauí determinou a suspensão das obras da Ferrovia Transnordestina, no trecho
entre as cidades de Trindade (PE) e Eliseu Martins (PI), por violação aos
direitos da comunidade Quilombola de Contente, localizada no município de
Paulistana (PI). Segundo o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da
ação civil pública, a liminar leva em conta os prejuízos causados pelas obras
aos remanescentes de quilombos no Estado. A decisão cabe recurso.
O Ministério Público
Federal do Piauí (MPF-PI) afirmou que as obras provocaram a destruição de
favelas, o deslocamento forçado de animais, o fechamento de passagens, a
interferência nas manifestações culturais e prejuízos à apicultura (principal
meio de subsistência da comunidade). “Pondero ainda que o desenvolvimento
econômico proporcionado pela obra não pode se sobrepor ao direito fundamental
de diversas famílias afetadas, notadamente dos quilombolas”, escreveu o juiz
Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, no Sul do Piauí.
De acordo com a decisão,
as obras ficarão suspensas até o cumprimento integral do termo de compromisso
firmado, em 2012, entre a Fundação Cultural Palmares e a empresa
Transnordestina S/A. O juiz intimou a Fundação a informar mensalmente o
cumprimento do termo e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de
descumprimento da decisão.
Segundo a ação civil
pública, a empresa Transnordestina Logística S/A, ré no processo em conjunto
com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama)
descumpriu Termo de Compromisso Ambiental firmado com a Fundação Cultural
Palmares, deixando de implementar várias medidas para conter os prejuízos
citados acima.
A implementação dessas
medidas, de acordo com instrução normativa do Ibama, era condicionante para a
concessão da licença de instalação. Porém, conforme apurado pelo MPF, a licença
foi renovada, mesmo a empresa Transnordestina não tendo cumprido os termos e
prazos assumidos com a Fundação Cultural Palmares.
Mérito
No julgamento do mérito
da ação, o MPF requereu que a Transnordestina S/A seja obrigada a cumprir as
medidas de controle e redução de impactos; elaborar e implementar programas de
mitigação e compensação dos prejuízos relativos à produção econômica da
comunidade; elaborar e implementar programa de controle e combate de riscos
provenientes da implantação do empreendimento e de interferência da atividade
nas manifestações culturais da comunidade.
A Transnordestina
interligará os estados do Piauí, Ceará e Pernambuco aos portos de Pecém (CE) e
Suape (PE), e começou a ser construída em junho de 2006, no governo do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ferrovia deveria ter ficado pronta
quatro anos depois, ao final do mandato. De acordo com o governo federal, o
projeto prevê 2.304 quilômetros de ferrovia, beneficiando 81 municípios, 19 no
Piauí, 28 no Ceará e 34 em Pernambuco.
A obra, que tem 423 km
em solo piauiense, terá capacidade para transportar 30 milhões de toneladas
anuais, com destaque para granéis sólidos (minério e grãos). A previsão era
entregar a ferrovia concluída em setembro de 2016, com seis anos de atraso em
relação ao prazo inicial e cinco anos além do previsto no cronograma do balanço
quadrimestral. A Transnordestina Logística não informou qual o novo prazo para
a entrega da obra. (informações/foto: G1-PI)
Nenhum comentário:
Postar um comentário