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terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Ministro do TSE mantem decisão do TRE-PE em relação a eleição para prefeito de Cabrobó



O Ministro Henrique Neves da Silva, Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento ao recurso especial interposto pela Coligação O Povo no Poder de Antonio de Nestor e Mailson Novaes, candidatos a prefeito e vice respectivamente de Cabrobó.  A Coligação O Povo No Poder interpôs recurso especial contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que acolheu embargos de declaração, com efeitos infringentes modificativos, para manter a sentença do Juízo da 77ª Zona Eleitoral do Estado de Pernambuco que deferiu o pedido de registro de Pedro Augusto Maciel Caldas ao cargo de vice-prefeito do Município de Cabrobó/PE. A informação ta no Blog do Didi Galvão.

Disse o Ministro:

O Tribunal a que, em observância ao princípio da livre apreciação das provas pelo juiz, entendeu que o recorrido tinha filiação partidária, a partir da análise dos documentos, bem como dos depoimentos prestados em juízo, os quais foram suficientes para comprovar o vínculo.

Com efeito, alterar o entendimento da Corte de origem, soberana na análise dos fatos e das provas dos autos, demandaria novamente o reexame fático-probatório, providência vedada pela Súmula 24/TSE.

Pelo exposto e nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial interposto pela Coligação O Povo no Poder.

Publique-se em sessão.
Brasília, 19 de dezembro de 2016.
Ministro Henrique Neves da Silva
Relator

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