Fabíola Sinimbú e Líria Jade - Agência Brasil
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (13), por 53
votos a favor e 16 contra, o texto final da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 55, que impõe um teto aos gastos públicos pelos próximos 20 anos. A
matéria aprovada na Câmara dos Deputados como PEC 241 precisava de pelo menos
três quintos dos integrantes do Senaod (49 de 81) para ser aprovada em segundo
turno e seguir para sanção presidencial.
Após a aprovação do texto-base sem alterações, foram
apreciados dois destaques. Um que tratava da limitação de despesas
obrigatórias, como o salário mínimo, e outro que propunha um limite mínimo de
gastos com saúde e educação. Ambos foram rejeitados. A emenda constitucional
segue agora para sanção presidencial.
Entenda o que muda com a decisão do Congresso:
O que propõe a PEC 55?
A PEC do Teto de Gastos Públicos, proposta pelo governo
federal, tem o objetivo de limitar o crescimento das despesas do governo.
Considerado pelo governo Michel Temer como o primeiro passo para superar a
crise econômica e financeira do país, a medida fixa para os três Poderes,
incluindo Ministério Público e Defensoria Pública da União, um limite anual de
despesas.
Por que o governo quer limitar os gastos?
A equipe econômica encaminhou a medida para tentar
reequilibrar as contas públicas nos próximos anos e impedir que a dívida do
setor público, que atingiu 70% do Produto Interno Bruto (PIB) em agosto,
aumente ainda mais.
Para quem vale a limitação do teto de gastos públicos?
A regra vale tanto para gastos do Executivo quanto para
despesas do Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da
União (MPU), Conselho do MPU, Defensoria Pública, Supremo Tribunal Federal,
Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça e justiças do
Trabalho, Federal, Militar, Eleitoral e do Distrito Federal e Territórios.
Como é calculado esse limite de gastos?
Segundo a medida, o governo, assim como as outras
esferas, poderá gastar o mesmo valor que foi gasto no ano anterior, corrigido
apenas pela inflação. A inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), é a desvalorização do dinheiro, ou seja, quanto ele
perde de poder de compra num determinado período. Apenas para 2017 o limite
orçamentário das despesas primárias – aquelas que excluem o pagamento de juros
da dívida – será o total gasto em 2016 corrigido por 7,2%. De 2018 em diante, o
limite será o do ano anterior corrigido pela variação do IPCA de 12 meses do
período encerrado em junho do ano anterior. No caso de 2018, por exemplo, a
inflação usada será a colhida entre julho de 2016 e junho de 2017.
Qual será a duração da medida?
O texto limita por 20 anos os gastos federais ao
Orçamento do ano anterior corrigido pelo IPCA.
Ela poderá sofrer alterações?
O presidente da República pode propor um projeto de lei
complementar para alterar, a partir do décimo ano de vigência do novo regime
fiscal, o método de correção dos limites de cada grupo de órgão ou poder. O
texto permite apenas uma alteração do método de correção por mandato
presidencial.
Quais serão as consequências caso o limite não seja
cumprido?
Caso o limite de crescimento de gastos seja descumprido,
Poderes ou órgãos a eles vinculados ficarão impedidos no exercício seguinte de:
reajustar salários, contratar pessoal, fazer concursos públicos (exceto para
reposição de vacância) e criar novas despesas até que os gastos retornem ao
limite previsto pela PEC.
No caso do Poder Executivo, a extrapolação de seu limite
global provocará a proibição adicional de criar ou expandir programas e linhas
de financiamento ou o perdão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que
causem ampliação de despesas com subsídios e subvenções.
Além disso, o governo também não poderá conceder ou
ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária.
A medida se aplica para todos os tipos de gastos do
governo? O que fica de fora?
Ficarão fora dos limites, entre outros casos, as
transferências constitucionais a estados e municípios, os créditos
extraordinários para calamidade pública, as despesas para realização de
eleições e os gastos com aumento de capital das chamadas empresas estatais não
dependentes.
Outra possibilidade de exclusão do teto é o uso de
recursos excedentes ao resultado primário de cada ano no pagamento de restos a
pagar registrados até 31 de dezembro de 2015.
Assim, mesmo com a previsão de um deficit, como o
projetado para 2017, de cerca de R$ 139 bilhões, se ele for menor, a diferença
poderá ser usada para quitar esses restos a pagar sem entrar no limite do
regime fiscal.
Como ficam os gastos com saúde e educação?
Diferentemente de outras áreas, saúde e educação tiveram
o limite traçado pelo mínimo a ser gasto e não o máximo das despesas. Em 2017,
haverá exceção para as áreas de saúde e educação, que somente passarão a
obedecer ao limite a partir de 2018, segundo o governo. Pelo texto, o piso para
os dois setores passa a obedecer ao limite de despesas ligado à inflação a
partir de 2018. Atualmente, a Constituição especifica um percentual mínimo da
arrecadação da União que deve ser destinado para esses setores.
Em 2017, o parecer prevê, no caso da saúde, percentual de
15% da receita líquida, que, segundo a Emenda Constitucional 86, só valeria em
2020. No caso da educação, o piso constitucional foi mantido em 18% da
arrecadação de impostos. De 2018 em diante, o valor executado no ano anterior
será corrigido pelo IPCA até 2036.
Qual é o impacto da medida sobre o salário mínimo?
No relatório apresentado à comissão especial que analisou
a PEC na Câmara, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) afirmou em seu parecer
que a proposta prevê que o salário mínimo, referência para mais de 48 milhões
de pessoas, deixará de ter aumento real, aquele acima da inflação se o governo
ultrapassar o limite de despesas, ou seja, gastar mais do que o fixado na lei.
Como ficam os concursos públicos?
O diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização
Financeira da Câmara, Ricardo Volpe, disse que, pela PEC, Judiciário e
Legislativo têm “gordura para queimar” e estão em situação confortável,
inclusive para promoverem novas contratações por concurso público. A exceção
seriam os “mais gastadores”, como a Justiça do Trabalho. Já o Executivo ficaria
dependendo de outras medidas de ajuste fiscal para se manter com a atual
estrutura.
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