A Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira descriminalizar a
conduta de desacato, definida no Código Penal, com pena de prisão de seis meses
a dois anos ou pagamento de multa para quem descatar funcionário público no exercício
da função.
Por unanimidade, os
ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis internacionais,
como a Convenção Americana de Direitos Humanos. Seguindo voto do relator,
ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que
criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias,
caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular.
Para o ministro, o
afastamento da tipificação criminal não impede a responsabilização de um
acusado por outros crimes, como calúnia, injúria ou difamação.
"A punição do uso
de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais é medida capaz de
fazer com que as pessoas se abstenham de usufruir do direito à liberdade de
expressão, por temor de sanções penais", argumentou Ribeiro Dantas.
O caso foi decido no
recurso de um condenado pelos crimes de desacato, resistência e roubo de uma
garrafa de conhaque. Segundo informações do processo, o acusado ameaçou a
vítima com um vergalhão de ferro e desacatou com gestos e palavras dois
policiais militares que efetuaram sua prisão.
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