O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Tabira, Marcos Antônio
da Silva, e aos demais vereadores que, no prazo de 5 dias, revoguem a Lei
Municipal nº 829/16, que prevê o reajuste do salário dos membros da casa
legislativa.
De acordo com a
promotora de Justiça Manoela Eleutério, o MPPE recebeu notícia de fato dando
conta de que a realização de sessões para a votação e aprovação da referida Lei
não teve a divulgação adequada, ferindo o princípio da publicidade.
Além disso, Manoela
Eleutério explica que, ao fixar os subsídios dos vereadores em termos
percentuais aos valores recebidos pelos deputados do Estado de Pernambuco, a
Lei nº 829/16 não atendeu o que está prescrito na Lei Orgânica Municipal de
Tabira, a qual estabelece que a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos
vereadores será fixada determinando-se o valor em moeda corrente no País.
Também no prazo de 5
dias, os legisladores deverão elaborar Projeto de Lei modificativo, em caráter
de urgência, fixando os subsídios dos vereadores, para o mandato de 2017 a
2020, em moeda corrente do País, não utilizando qualquer vinculação. O Projeto
de Lei deverá ser deliberado e votado até o dia 15 de dezembro.
No prazo de seis dias, o
presidente da Câmara Legislativa de Tabira deverá responder ao MPPE se acata a
recomendação. Na hipótese de acolhimento, deverá ser enviada junto a minuta do
Projeto de Lei Modificativo e o cronograma das atividades para tramitação. Em
caso de negativa, deverá ser encaminhada justificativa para o descumprimento.
A recomendação foi
publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (30). (Fonte: MPPE)
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