Agência Brasil
O ano começou com
aumento no custo da telefonia em todo o país. Decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) determinou que as empresas de telefonia fixa e móvel recolham o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor da
assinatura básica mensal. Os valores variam de acordo com o estado e o tipo de
plano oferecido pelas operadoras. As empresas de telefonia que ainda não
recolhiam o imposto estão comunicando aos clientes o reajuste dos planos.
De acordo com a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), não se trata de aumento de tarifa ou
preço de serviços. Em nota, a agência reguladora esclarece que o reajuste dos
planos básicos das concessionárias de telefonia ocorre anualmente e é homologado
sem o acréscimo de impostos. O último reajuste aprovado pela Anatel foi em
setembro de 2016.
O valor recolhido pelas
operadoras com o imposto é repassado aos estados. A cobrança do ICMS é feita
conforme regras definidas pelas secretarias de Fazenda estaduais, que definem a
alíquota de ICMS que incidirá sobre os serviços de telecomunicações. Segundo o
SindiTelebrasil, as prestadoras de telecomunicações apenas recolhem os tributos
cobrados sobre os serviços e repassam integralmente aos cofres públicos.
“Nesse sentido, as
prestadoras cumprem decisão da Justiça e dos governos estaduais, que definem as
alíquotas a serem aplicadas. Cada prestadora está seguindo uma agenda adequada
para informar aos clientes sobre a incidência do ICMS. Só no ano passado, foram
recolhidos aos cofres estaduais R$ 34 bilhões de ICMS sobre serviços de
telecomunicações", diz a entidade em nota. De acordo com o
SindiTelebrasil, a carga tributária do país é uma das maiores do mundo e
representa cerca de 50% da conta dos serviços.
Segundo a Anatel, a
cobrança do ICMS é obrigatória pelas empresas prestadoras de serviço de
telecomunicações e o acréscimo é repassado aos consumidores, independentemente
do plano adquirido.
STF
A questão chegou ao
Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso do governo do Rio Grande
do Sul, que recorreu de decisão da Justiça gaúcha. No julgamento, o Tribunal de
Justiça entendeu que o serviço de assinatura básica oferecido pelas operadoras
aos consumidores não pode sofrer incidência do ICMS por tratar-se de um serviço
complementar.
Por 7 votos a 2,
seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, o STF entendeu que a
assinatura básica faz parte da prestação do serviço de telefonia e, dessa
forma, o imposto deve ser cobrado.
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