De importância tanto
regional quanto nacional, uma vez executado o projeto, a ferrovia mudaria as
condições precárias de vida de grandes contingentes de brasileiros e
estimularia sobremaneira a economia das respectivas regiões.
No entanto, análise
preliminar do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou riscos à
continuidade da obra. “O regime de legalidade administrativa, em consonância
com os princípios constitucionais, não tolera a liberação de recursos públicos
para empreendimentos que apresentam alto risco de não conclusão, mormente
quando sequer existem elementos que permitam aferir o custo real da obra”,
afirmouo ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo. Por esse
motivo, o TCU determinou a suspensão do repasse de recursos destinados às obras
da Transnordestina.
A decisão ocorre após o
Tribunal rever entendimento anterior, em que havia revogado medida cautelar. A
suspensão de repasses de recursos deve durar até que se elucidem dúvidas,
sobretudo, quanto à apresentação pela Transnordestina Logística S.A (TLSA) dos
elementos do projeto para verificar descompasso entre os valores efetivamente
recebidos e a parcela de obra já executada, bem como em vista da regular
aprovação, pelos órgãos competentes, do novo projeto executivo e do orçamento
de R$ 11,2 bilhões.
As obras de construção
da ferrovia têm sido custeadas com recursos do Orçamento Geral da União, do
Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), e quantias de financiamentos junto
ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) e ao Fundo Constitucional de Financiamento do
Nordeste (FNE).
Em exame inicial, o TCU
havia emitido medida cautelar em razão de vícios no contrato entre o Poder
Concedente e a TLSA. Na ocasião, os recursos financeiros, nitidamente públicos,
estariam sendo empregados de forma indevida. Também havia o risco concreto de
dano ao Erário, decorrente da liberação de novos recursos para o empreendimento
irregular, sem que sequer houvesse certeza em relação ao valor real do
investimento necessário para a conclusão da construção da ferrovia.
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