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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

TCU suspende repasse de recursos para obras da Transnordestina



De importância tanto regional quanto nacional, uma vez executado o projeto, a ferrovia mudaria as condições precárias de vida de grandes contingentes de brasileiros e estimularia sobremaneira a economia das respectivas regiões.

No entanto, análise preliminar do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou riscos à continuidade da obra. “O regime de legalidade administrativa, em consonância com os princípios constitucionais, não tolera a liberação de recursos públicos para empreendimentos que apresentam alto risco de não conclusão, mormente quando sequer existem elementos que permitam aferir o custo real da obra”, afirmouo ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo. Por esse motivo, o TCU determinou a suspensão do repasse de recursos destinados às obras da Transnordestina.

A decisão ocorre após o Tribunal rever entendimento anterior, em que havia revogado medida cautelar. A suspensão de repasses de recursos deve durar até que se elucidem dúvidas, sobretudo, quanto à apresentação pela Transnordestina Logística S.A (TLSA) dos elementos do projeto para verificar descompasso entre os valores efetivamente recebidos e a parcela de obra já executada, bem como em vista da regular aprovação, pelos órgãos competentes, do novo projeto executivo e do orçamento de R$ 11,2 bilhões.
As obras de construção da ferrovia têm sido custeadas com recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), e quantias de financiamentos junto ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

Em exame inicial, o TCU havia emitido medida cautelar em razão de vícios no contrato entre o Poder Concedente e a TLSA. Na ocasião, os recursos financeiros, nitidamente públicos, estariam sendo empregados de forma indevida. Também havia o risco concreto de dano ao Erário, decorrente da liberação de novos recursos para o empreendimento irregular, sem que sequer houvesse certeza em relação ao valor real do investimento necessário para a conclusão da construção da ferrovia.

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