G1
A agência de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados no Estado de Pernambuco (Arpe) autorizou o
reajuste tarifário de 2017 dos serviços de abastecimento de água e de coleta e
tratamento de esgotos sanitários. Com isso, a Companhia Pernambucana de
Saneamento (Compesa) poderá cobrar 7,88% a mais nas contas, a partir de 20 de
março deste ano.
O valor do aumento
homologado pela Arpe foi publicado no Diário Oficial de sábado (18). O reajuste
vale para os clientes do sistema convencional. Para quem paga tarifa social, no
entanto, foi autorizada a majoração de 5,43%.
Para solicitar a terifa
social, o cliente deve apresentar média de consumo de água de até 10 metros
cúbicos e de energia elétrica de até 80kWh. Também precisa ter contracheque,
benefício social ou benefício previdenciário de até um salário mínimo.
Entre as justificativas
da Arpe para homologar o aumento da Compesa, está a aplicação de reajustes
autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nas bandeiras
tarifárias de energia, entre 1º de fevereiro de 2016 e 31 de janeiro de 2017. A
agência também levou em conta o déficit tarifário identificado com o acréscimo
das despesas para fornecimento de água por carros pipa à população urbana dos
municípios com agravamento da crise hídrica.
O cálculo do reajuste
foi feito, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial, a partir da variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 1º de
fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, no valor de 5,35%.
Além disso, a agência
levou em conta o Impacto da Despesa Total referente ao fornecimento de água (20
litros/habitante/dia) exclusivo por carros-pipa à população urbana dos
municípios identificados com agravamento de crise hídrica, por 12 meses. Esse
valor ficou em 2,62%.
Por fim, a agência
adotou como critério a variação do índice Geral de Preços (IGPM) acumulado no
período de 1º de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, no valor de 6,64%,
além do Fator de Ajuste decorrente da compensação das Bandeiras Tarifárias,
entre os Ciclos de Reajuste, no valor de 0,9083.
A Arpe determinou,
ainda, que a Compesa apresente trimestralmente relatórios das despesas
realizadas com carros-pipa, por município, dos próximos 12 meses, após a
aplicação do reajuste. Os documentos devem ser acompanhados dos respectivos
registros contábeis, em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada
trimestre.
" A Arpe vai
fiscalizar para saber se o dinheiro foi usado para essem fim. Caso contrário,
se for possível, o índice autorizado para gasto com carros-pipa pode ser
revisto", observou o diretor técnico operacional da Arpe, Ricardo Fiorenzano.
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