A Câmara dos Deputados
aprovou hoje (15) por 303 votos a 124 o projeto de Lei (PL) 6568/16, que reabre
prazo para a regularização de ativos enviados ilegalmente por brasileiros ao
exterior, conhecida como repatriação. A lei dá anistia tributária e penal a pessoas
físicas e jurídicas que repatriarem os recursos em troca de pagamento de
Imposto de Renda (IR) e multa.
Pela regra, o
contribuinte que participar do programa será anistiado de vários crimes
tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou
descaminho, e de outros listados em leis específicas, entre eles os de lavagem
de dinheiro e evasão de divisas.
A aprovação foi
negociada após pedido de governadores e prefeitos que veem no projeto a
possibilidade de garantir mais recursos para os cofres públicos dos estados e
municípios. “Acredito que a lei de regularização, a famosa repatriação, é importante
nesse momento para as contas públicas do governo federal, estaduais e
municipais”, disse o relator do projeto, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO).
Baldy modificou o texto
que já tinha sido aprovado no Senado. A nova redação altera as alíquotas aprovadas
pelos senadores. Em vez dos 17,5% de Imposto de Renda, o texto aprovado pela
Câmara propõe 15% de tributação. Já a multa passou de 17,5% para 20%. “Há o
entendimento na Câmara de que o texto que vem do Senado pode levar a
judicialização em termos de pessoa física. Por isso vamos equalizar esse
imposto com o do ganho de capital da pessoa física, que é da alíquota de 15%, e
aumentar a multa para 20% para que a arrecadação final seja de 35%”, disse o
relator.
Segundo Baldy,
governadores e prefeitos pediram a alteração da proposta por causa da
repartição dos recursos da multa com na União, mais vantajosa que a divisão do
Imposto de Renda. “A composição da multa é um grande ganho para governadores e
prefeitos, que receberão 46% de toda a arrecadação das multas do programa.”
Por causa das
alterações, o texto tem que retornar ao Senado para nova análise. A expectativa
é que os senadores votem a proposta até a próxima semana. Caso a medida seja
aprovada, o prazo para a repatriação será reaberto por 120 dias, contados a
partir do 30º dia após a publicação da lei no Diário Oficial da União. A
declaração da situação patrimonial dos contribuintes terá como referencial o
total de recursos apurado em 30 de junho de 2016.
Anistia a parentes de
políticos
A lei atual de
repatriação excluiu do programa agentes públicos e seus parentes, mas na nova
redação, Baldy havia retirado a restrição a familiares, o que, segundo alguns
parlamentares, abriria uma brecha na lei para legalização de ativos ilegais de
políticos.
“Nesse país, há vários
agentes públicos presos e que, evidentemente, têm recursos colocados no
exterior de maneira ilícita. Não se pode abrir essa brecha, sob risco de a
população entender que a Casa legislou para beneficiar parentes e, de maneira
indireta, corruptos”, afirmou o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE).
O artigo que permitia a
adesão de parentes de políticos à repatriação foi retirado do texto após
apresentação de destaques por deputados do PSOL, PT, PCdoB, PPS e PSDB. (Agência Brasil)
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