Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula
“O Partido dos
Trabalhadores e o ex-presidente Lula mandam um recado aos brasileiros: é
preciso ter um governo eleito pelo povo para enfrentar a crise, voltar a
crescer e a sonhar”, escreve na apresentação. Do Blog de Jamildo
No plano jurídico,
continua a guerra do advogado com o juíz Sérgio Moro, em Curitiba.
Nesta sexta-feira,
Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, já havia informado, por meio de nota
pública, que formalizou à OAB/PR pedido para que seja analisada a decisão do
juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba (Sérgio Moro) de proibir que
advogados gravem vídeos das audiências, sem que, para tanto, haja autorização
judicial.
“A decisão, proferida no
último dia 09.02.2017, colide com a expressa disposição legal do artigo 367 do
Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao processo penal (art. 3o do
Código de Processo Penal), que prevê o seguinte: “Art. 367 (…) § 5o A audiência
poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou
analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos
julgadores, observada a legislação específica. § 6o A gravação a que se refere
o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes,
independentemente de autorização judicial”. O dispositivo legal citado pelo
juízo para proibir a gravação (art. 251 do Código de Processo Penal) não contém
qualquer disposição sobre o tema”.
De acordo com o gestor,
o problema ocorreu ainda no ano passado. “Em audiência realizada em dezembro de
2016, o juiz da 13ª Vara fez comentários que reputo inadequados, quando as
gravações do órgão judicial foram interrompidas. Suas palavras foram, no
entanto, registradas em gravação de áudio, ostensivamente realizada, ato
comunicado no início das audiências. A proibição das gravações, além de
incompatível com a lei, impede que os advogados possam se defender de situações
inadequadas eventualmente ocorridas após o desligamento da gravação do juízo”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário