Páginas

domingo, 12 de fevereiro de 2017

Vídeo no face, Lula diz que Temer só sabe cortar e que Brasil precisa de um ‘governo eleito’



Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula


“O Partido dos Trabalhadores e o ex-presidente Lula mandam um recado aos brasileiros: é preciso ter um governo eleito pelo povo para enfrentar a crise, voltar a crescer e a sonhar”, escreve na apresentação. Do Blog de Jamildo

No plano jurídico, continua a guerra do advogado com o juíz Sérgio Moro, em Curitiba.

Nesta sexta-feira, Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, já havia informado, por meio de nota pública, que formalizou à OAB/PR pedido para que seja analisada a decisão do juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba (Sérgio Moro) de proibir que advogados gravem vídeos das audiências, sem que, para tanto, haja autorização judicial.

“A decisão, proferida no último dia 09.02.2017, colide com a expressa disposição legal do artigo 367 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao processo penal (art. 3o do Código de Processo Penal), que prevê o seguinte: “Art. 367 (…) § 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”. O dispositivo legal citado pelo juízo para proibir a gravação (art. 251 do Código de Processo Penal) não contém qualquer disposição sobre o tema”.


De acordo com o gestor, o problema ocorreu ainda no ano passado. “Em audiência realizada em dezembro de 2016, o juiz da 13ª Vara fez comentários que reputo inadequados, quando as gravações do órgão judicial foram interrompidas. Suas palavras foram, no entanto, registradas em gravação de áudio, ostensivamente realizada, ato comunicado no início das audiências. A proibição das gravações, além de incompatível com a lei, impede que os advogados possam se defender de situações inadequadas eventualmente ocorridas após o desligamento da gravação do juízo”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário