Triunfo Hoje
Contribuintes inadimplentes com o Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU), terão descontos de até 80% nos juros e multas.
Concedidos pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão os
descontos pretendem facilitar a regularização dos que se encontram em dívida
tributária ativa com a Prefeitura Municipal de Triunfo.
Segundo a prefeitura, os contribuintes que estão em fase de cobrança administrativa e/ou judicial, além dos descontos poderão ainda parcelar a dívida.
O prazo para a regularizar a situação tributária dos credores segue até o dia 30 de setembro.
A concessão de benefício para o pagamento de débitos de tributos municipais foi promulgada através da Lei Complementar n° 001/2017, no dia 23 de fevereiro deste ano.
Para realizar o pagamento do IPTU atrasado com o recebimento dos benefícios, os clientes inadimplentes poderão aderir a uma das seguintes condições:
– Parcela única, com vencimento até 10 dias da adesão, com dedução de 80% da multa moratória e de 80% de juros moratórios;
– Em até duas parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 60% da multa moratória e 60% dos juros moratórios, devendo o interessado efetuar o pagamento da 1ª parcela no ato de adesão;
– Em até três parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 40% da multa moratória e 40% dos juros moratórios, devendo o interessado efetuar o pagamento da 1ª parcela no ato de adesão.
O pagamento deve ser efetuado no setor de Tributação e Finanças, da Prefeitura
Municipal de Triunfo.
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