O juiz substituto André Simões Nunes acatou o pedido de
liminar impetrado pela defesa do vereador Everaldo Patriota, de Carnaíba.
Ele ingressou contra a Presidência da Câmara de
Vereadores de Carnaíba, sob comando de Nêudo da Itã. Foi representado pelo
advogado Advogado Italo Selton Lira.
O motivo, a alegação da Câmara de que Everaldo, suplente
direto do vereador José Ivan Pereira, que pediu afastamento para assumir a
Secretaria de Agricultura do Município, só poderia assumir após 120 dias da
vacância, argumentando haver previsão no Regimento Interno da Casa, comunicando
Everaldo no dia 11 de abril último.
José Ivan já havia assumido a vaga de Antonio Ferreira,
que, convocado pelo prefeito Anchieta Patriota, assumira a Secretaria de
Governo. Zé Ivan tomou posse em 31 de março e pediu afastamento em
seguida para assumir função na mesma gestão. Mas Everaldo Patriota não assumiu,
sendo informado da regra prevista no Regimento Interno dia 11, através do
ofício 45/2017.
Segundo a defesa de Everaldo, a medida foi arbitrária,
pois a Lei Orgânica Municipal prevê no artigo 23, que não se perde o mandato de
vereador quando investido no cargo de Secretário Municipal, Secretário ou
Ministro de Estado. “O suplente deve ser convocado em todos os casos de vaga ou
licença”.
Nas alegações para deferimento, o juiz diz ter ficado
claro ter havido procedimento controverso do representante do Legislativo
Municipal. Isso porque, na posse do vereador Zé Ivan observou o prazo de dez
dias, considerando o Regimento Interno. “E numa segunda decisão, ao convocar o
impetrante, baseia-se na Lei Orgânica Municipal, sem apontar o dispositivo, para
postergar a sua posse para 120 dias”.
O juiz avalia o que embasou a decisão de Nêudo: uma
emenda à Lei Orgânica Municipal de 1999. “Tal dispositivo se revela omisso e
com redação confusa, tendo em visto que seu parágrafo primeiro, justamente pra
tratar do prazo de convocação do suplente, após o afastamento do titular para
cargo de Secretário Municipal não deixa claro se o prazo de ‘120’ deve ser
contado em dias, horas, em semanas ou em qualquer outro período de tempo que se
possa imaginar”. Fiz também que o prazo de 120 dias “não se apresenta
razoável”.
“Ainda assim, não há como se justificar que o presidente
dá nobre casa legislativa alegue desconhecimento de tal dispositivo no momento
da convocação do primeiro suplente”.
Ao final, determina que Nêudo da Itã convoque e emposse o
vereador Everaldo Patriota em até 48 horas. (Blog do Nill Júnior)
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