O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas
três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes deve comparecer,
até o dia 2 de maio, ao cartório eleitoral do seu município para regularizar a
situação com a Justiça Eleitoral. Após essa data, os eleitores que não
estiverem regularizados terão o título cancelado. Para fazer a regularização, o
eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto,
comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de
votação, de justificativa ou de quitação de multa. O cidadão pode consultar sua
situação com a Justiça Eleitoral por meio de pesquisa no site do TRE-PE, www.tre-pe.jus.br no
menu Eleitor > Situação Eleitoral no link “Consulta por nome”
ou indo ao cartório eleitoral. O cancelamento automático do título de eleitor
ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
Entretanto, os eleitores com voto facultativo
(analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou
com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam
comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário