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sexta-feira, 26 de maio de 2017

Moro absolve mulher de Eduardo Cunha e condena ex-executivo da Petrobras



O juiz federal Sergio Moro, titular da operação “lava jato” em primeira instância, absolveu a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), das acusações de evasão fraudulenta de dinheiro e lavagem de dinheiro. Na 29ª sentença que assinou no caso, Moro não viu prova de que ela sabia que o US$ 1 milhão encontrado numa conta em seu nome é de origem ilícita. A decisão é desta quinta-feira (25/5).

Segundo a denúncia, Cláudia era “a única controladora” de uma conta registrada em nome de uma empresa mantida na Suíça. Por meio dessa conta, afirmava o Ministério Público Federal, ela pagou despesas de cartão de crédito incompatíveis com seus rendimentos. Essa conta, segundo os procuradores, foram abastecidas por dinheiro de contas em nome de Eduardo Cunha, que as usava para receber propina.

Para Moro, no entanto, a jornalista “deve ser absolvida por falta de prova suficiente do agir doloso, com base nos mesmos argumentos que levaram a sua absolvição pelo crime de lavagem”. O advogado de Cláudia, o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, elogiou a decisão: “A sentença reconheceu que Claudia Cruz não praticou nenhum ilícito, de forma que foi feita justiça”.

Também foi absolvido o empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira. De acordo com a denúncia, ele era o responsável por alimentar as contas que recebiam a propina de contratos da Petrobras. Entre as contas estava uma usada para depositar o suborno decorrente da compra do direito de exploração de um campo de exploração de petróleo em Benim, na África, pela Petrobras.

A empresa de Idalécio, a CBH, era a proprietária do direito de exploração do campo. Do negócio, segundo a sentença, US$ 10 milhões foram repassados a uma conta dele na Suíça, dos quais US$ 1,5 milhão foi para uma conta registrada no nome de Cunha.

Idalécio era acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Moro entendeu que não havia prova suficiente de que o empresário agiu com dolo. Fonte: Consultor Jurídico

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