O juiz federal Sergio Moro, titular da operação “lava
jato” em primeira instância, absolveu a jornalista Cláudia Cruz, mulher do
ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), das acusações de evasão fraudulenta de
dinheiro e lavagem de dinheiro. Na 29ª sentença que assinou no caso, Moro não
viu prova de que ela sabia que o US$ 1 milhão encontrado numa conta em seu nome
é de origem ilícita. A decisão é desta quinta-feira (25/5).
Segundo a denúncia, Cláudia era “a única controladora” de
uma conta registrada em nome de uma empresa mantida na Suíça. Por meio dessa
conta, afirmava o Ministério Público Federal, ela pagou despesas de cartão de
crédito incompatíveis com seus rendimentos. Essa conta, segundo os
procuradores, foram abastecidas por dinheiro de contas em nome de Eduardo
Cunha, que as usava para receber propina.
Para Moro, no entanto, a jornalista “deve ser absolvida
por falta de prova suficiente do agir doloso, com base nos mesmos argumentos
que levaram a sua absolvição pelo crime de lavagem”. O advogado de Cláudia, o
criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, elogiou a decisão: “A sentença reconheceu
que Claudia Cruz não praticou nenhum ilícito, de forma que foi feita justiça”.
Também foi absolvido o empresário Idalécio de Castro
Rodrigues de Oliveira. De acordo com a denúncia, ele era o responsável por
alimentar as contas que recebiam a propina de contratos da Petrobras. Entre as
contas estava uma usada para depositar o suborno decorrente da compra do
direito de exploração de um campo de exploração de petróleo em Benim, na
África, pela Petrobras.
A empresa de Idalécio, a CBH, era a proprietária do
direito de exploração do campo. Do negócio, segundo a sentença, US$ 10 milhões
foram repassados a uma conta dele na Suíça, dos quais US$ 1,5 milhão
foi para uma conta registrada no nome de Cunha.
Idalécio era acusado de corrupção ativa e lavagem de
dinheiro. Moro entendeu que não havia prova suficiente de que o empresário agiu
com dolo. Fonte: Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário