O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou
no início da madrugada deste domingo a proposição ao Congresso Nacional de
abertura de processo de impeachment contra o presidente da
República, Michel Temer (PMDB), por crime de responsabilidade em razão
das acusações contra o peemedebista que vieram à tona com as delações de
executivos do grupo JBS.
A medida foi aprovada por 25 votos a favor e um
contra – houve uma ausência entre os conselheiros, que representam cada um
dos estados da federação. O pedido deve ser protocolado na Câmara dos Deputados
nos próximos dias e será o nono desse tipo contra Temer – outros oito pedidos
foram apresentados por partidos de oposição ao governo.
“Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da
República, o segundo em uma gestão de um ano e quatro meses”, disse o
presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, em referência à medida semelhante
adotada contra a então presidente Dilma Rousseff (PT). “Tenho honra e
orgulho de estar nessa entidade e ver a OAB cumprindo seu papel, mesmo que com
tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao
cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia
brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel”, afirmou.
De acordo com uma comissão especial convocada pela
diretoria da OAB Nacional para discutir o tema, Temer falhou ao não informar às
autoridades competentes a admissão de crime feita pelo empresário Joesley
Batista, um dos donos da JBS, e faltado com o decoro exigido do cargo ao se
encontrar com o empresário, que é investigado pela Polícia
Federal,sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses
particulares.
A reunião, ocorrida no dia 7 de março, foi gravada
pelo empresário. Temer, em pronunciamento feito neste sábado – o segundo após a
eclosão do escândalo – alegou que o áudio foi editado e pediu perícia na
gravação, o que foi aceito, também no sábado, pelo ministro Edson
Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no entanto, não aceitou suspender de imediato o
inquérito aberto contra ele. O plenário da Corte, que reúne os onze ministros,
deve decidir o assunto na próxima quarta-feira.
Para Lamachia, a atual crise política do país não
tem precedentes sob todos os aspectos. “A velocidade e a seriedade dos
fatos impõem que façamos o que sempre prezou esta gestão: colher posição do
Conselho Federal da Ordem”, afirmou ao site da entidade.
Segundo ele, a OAB decidiu se posicionar após ter tido
acesso aos autos do processo que investiga o presidente da República. “Assim
como fizemos ao analisar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, afirmei
que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o mesmo
desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”, afirmou.
Conselheiros federais criticaram Temer durante o
encontro, principalmente em razão de o empresário ser alvo de cinco
investigações da PF e do conteúdo dos diálogos travados. Mais cedo, eles, após
uma longa deliberação, decidiram que não era procedente o pedido dos advogados
de Temer para conceder mais tempo para análise dos fatos antes de apresentar
sua defesa.
Para a OAB, como o pedido de abertura de processo de
impeachment não é um julgamento em si, a defesa deverá ser feita no Congresso
Nacional. De qualquer forma, os advogados do presidente – Gustavo Mendes e Carlos
Marum, que também é deputado federal pelo PMDB-MS – falaram por cerca de 20
minutos e foram convidados a se manifestar novamente durante a análise do
mérito da questão. No ano passado, falou em defesa de Dilma o então
advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.
Para a comissão da OAB, o presidente da República
infringiu a Constituição (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990)
ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley
relatou que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz
substituto e um procurador da República. Temer apenas respondeu “ótimo, ótimo”.
“Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em
seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em
função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta,
independentemente de resultado”, afirmou Flávio Pansieri, relator do caso na
OAB. “O que fizemos hoje foi tentar romper com o que a percepção do ‘assim é
que sempre foi’ e elaboramos esse parecer”, disse. (Msn.com)
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