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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Lula é condenado por Moro em primeiro processo na Lava Jato



O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, condenou, nesta quarta-feira (12), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a nove anos e seis meses de prisão em regime fechado. O processo se refere ao apartamento tríplex no Guarujá (SP). Lula vai recorrer em liberdade.

Para a defesa do ex-presidente, a sentença "ataca a democracia brasileira e o Estado de direito". "O julgamento feito por Moro envergonha o Brasil ao ignorar provas contundentes de inocência", disse a defesa em comunicado oficial. "Nenhuma prova crível da culpa de Lula foi produzida durante o processo, e provas de sua inocência foram ignoradas."

Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela acusação de ter sido beneficiado com um tríplex em um condomínio em Guarujá (SP). Moro acatou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) na qual, segundo a acusação, o ex-presidente recebeu propina por conta de três contratos firmados entre a empreiteira OAS e a Petrobras, entre 2006 e 2012.
Na sentença, o juiz também determinou que Lula pague multa de R$ 669,7 mil. Desse valor, R$ 543 mil são relativos ao crime de corrupção e R$ 126,7 mil, pelo de lavagem.

Sobre sentença de Lula:

Corrupção e lavagem de dinheiro pelo tríplex: condenado a 9 anos e 6 meses de prisão
Corrupção e lavagem de dinheiro pelo acervo presidencial: absolvido por falta de provas
Não pode ocupar cargo público por 19 anos

Deve pagar multa no valor R$ 669,7 mil

Segundo a acusação, Lula teria sido beneficiado por meio do imóvel e também do pagamento pelo armazenamento de bens do petista entre 2011 e 2016, como presentes recebidos no período em que ele era presidente.

Entretanto, Moro absolveu o ex-presidente pelas "imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial por falta de prova suficiente da materialidade".
Segundo o juiz, Lula foi destinatário de propina com o valor total de R$ 2.252.472,00. O montante consiste na a diferença entre o apartamento simples adquirido e o tríplex --R$ 1.147.770,00-- somado ao custo das reformas R$ 1.104.702,00.


Moro afirma que o crime de corrupção envolveu a destinação de R$ 16 milhões "a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, um valor muito expressivo". "Além disso, segundo o juiz, o crime foi praticado em um esquema mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina".
O juiz apontou "culpabilidade elevada" de Lula, que recebeu, segundo ele, "vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior".

A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes

Sergio Moro, juiz federal

O crime de corrupção aconteceu em um contexto "de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o grupo OAS", disse o magistrado. "[Lula] agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente".

Sobre o crime de lavagem envolvendo o apartamento tríplex, Moro diz que o "real titular do imóvel e o real beneficiário das reformas não se revestiu de especial complexidade". "O condenado ocultou e dissimulou vantagem indevida recebida em decorrência do cargo de presidente da República", disse o juiz.

"A atribuição a ele de um imóvel, sem o pagamento do preço correspondente e com fraudes documentais nos documentos de aquisição, configuram condutas de ocultação e dissimulação aptas a caracterizar crimes de lavagem de dinheiro", argumenta Moro.

Para o juiz, a manutenção do imóvel em nome da OAS Empreendimentos tinha o objetivo de ocultar o "proprietário de fato", que era Lula, prática considerada como crime de lavagem de dinheiro.

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