Os aposentados e pensionistas em todo o país começam a
receber a antecipação da primeira parcela do 13º salário a partir desta
sexta-feira (25).
O depósito da gratificação será realizado junto com a
folha de pagamentos mensal do INSS, que começa a ser depositada nesta sexta e
vai até o dia 8 de setembro, conforme tabela de pagamentos de benefícios
abaixo:
Segundo a Previdência Social, mais de 29,2 milhões de
beneficiários receberão a primeira parcela do abono anual, que corresponde a
50% do valor do 13º e representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$
19,8 bilhões nos meses de agosto e setembro - veja os valores por estados.
Para quem ganha um salário mínimo (R$ 937), os pagamentos
serão realizados entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro. Já os segurados
que ganham acima do valor receberão entre os dias 1º e 8 de setembro.
Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira
parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado em
novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação
natalina.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50%
do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício
depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem
uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula
a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em
janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre
oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor. Em dezembro,
caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta
antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido
ao último pagamento do benefício.
O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio
do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a segunda parcela
será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela
antecipada e será paga juntamente com os benefícios relativos ao mês de
novembro.
Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os
segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do
trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da
Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo
assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de
trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e
salário-família.
O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha
se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por
período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.
“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente,
terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da
previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade,
aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.
Badari ressalta que a Constituição Federal prevê que o
13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor
integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários
durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O
benefício todo deverá ser pago até o final do ano. (G1)
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