Foto: Internet
O Senado decidiu nesta terça-feira, por 44 votos a 26, devolver ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) o exercício do mandato parlamentar. Aécio estava afastado da Casa desde o final de setembro por decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que se baseou nas investigações contra o mineiro a partir das delações premiadas de executivos do Grupo J&F. O colegiado também havia determinado a Aécio o recolhimento noturno domiciliar, medida que, assim como a suspensão do mandato, foi derrubada pelos senadores.
Para que pudesse voltar a frequentar o Senado, Aécio
Neves precisaria de ao menos 41 votos entre seus 80 colegas. A deliberação
sobre a decisão da Turma do STF foi iniciada pelo presidente da Casa, Eunício
Oliveira (PMDB-CE), por volta das 17h e o resultado saiu por volta das 19h40.
Conforme decisão
do ministro do Supremo Alexandre de Moraes nesta terça-feira, a
votação foi aberta, ou seja, é possível saber como cada parlamentar se
posicionou. Caso não houvesse 41 votos para devolver o mandato ao tucano ou
para manter seu afastamento, a votação seria repetida, conforme Eunício.
Senadores cujas ausências eram dadas como certas, como o
líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e o líder do DEM na Casa,
Ronaldo Caiado (GO), compareceram e votaram. Jucá, que tratava de uma
diverticulite em um hospital de São Paulo, posicionou-se por devolver o mandato
a Aécio Neves. Caiado, quequebrou
um dos ossos do ombro esquerdo ao cair de uma mula, votou para manter o
tucano afastado.
A decisão do Senado sobre o afastamento de Aécio havia
sido adiada duas vezes. Na última delas, a Casa decidiu que esperaria o
julgamento, pelo plenário da Corte, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) impetrada em 2016, na qual os partidos PP, PSC e Solidariedade pediam
que o afastamento de parlamentares do mandato fosse submetido às respectivas
Casas Legislativas.
Na última quarta-feira, por
6 votos a 5, o STF decidiu que qualquer medida que “impossibilitar,
direta ou indiretamente o exercício regular do mandato parlamentar”, deve ser
analisada pela Câmara, em casos de deputados, e pelo Senado, em casos de
senadores. (Veja.com)
Nenhum comentário:
Postar um comentário