1 – Diferentemente do que diz a matéria, não existe contratação direta com a pessoa física do Senhor Clodoaldo Vidal da Silva, eis que existe um contrato com uma Microempresa pautado dentro da legalidade e com o valor permitido para serviço de publicidade, cuja vigência é de 12 (doze) meses e abrange o LIMITE MÁXIMO de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) mensais, razão pela qual não significa que tal valor será esgotado para o respectivo serviço.
2 – O valor de
75.000,00 (setenta e cinco mil reais) é o teto que PODERÁ ser gasto com
publicidade anualmente, através de diversos serviços, como a locução de
eventos, gravações de spots para rádio e carro de som, edição e produção de
programas de rádio, patrocínios para blogs, bem como outros serviços
relacionados à divulgação e publicidade da Prefeitura Municipal de Carnaíba.
3 – Por fim, esclarecemos a toda sociedade que o
respectivo valor mensal que poderá ser gasto com publicidade será administrado
pela Microempresa contratada, sendo que haverá o rateio entre os serviços
citados, incluindo o patrocínio de 5 (cinco) blogs regionais.
Carnaíba/PE, 07 de novembro de 2017.
Atenciosamente,
Damião Pereira da Silva Júnior
Procurador do Município
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