O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes,concedeu habeas corpus na noite desta quarta-feira para o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (PR). O presidente nacional do PR, Antonio Carlos Rodrigues, também será solto, mas por decisão do ministro Dias Toffoli.
Garotinho foi detido no último dia 16 de novembro, por
decisão do juiz eleitoral Ralph Manhães, da 100ª Vara Eleitoral de Campos dos
Goytacazes (RJ). Ele já havia recorrido, sem sucesso, ao Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Com o recesso do Judiciário, Gilmar
Mendes está de plantão no TSE, o que permite que ele delibere medidas que
considere urgentes fora da sua relatoria – o pedido de habeas corpus de
Garotinho estava sob a responsabilidade do ministro Jorge Mussi.
Em sua decisão, o ministro alega que, solto, o
ex-governador não é “ameaça à ordem pública” e que não há, na decisão das
instâncias inferiores, nenhum fato que comprove a possibilidade de Garotinho
atrapalhar a tramitação da ação penal. “O TRE simplesmente relata o modus
operandi dos alegados crimes praticados […] sem indicar, concretamente,
nenhuma conduta atual que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a
garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução
criminal ou assegurar a aplicação da lei penal”, argumentou.
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