O botijão de gás de cozinha ficará 5% mais barato nas refinarias a partir desta sexta-feira (19), segundo informou a Petrobras em fato relevante divulgado nesta quinta-feira (18).
De acordo com a petroleira, sua diretoria executiva
aprovou a revisão de política de preços do gás liquefeito de petróleo (GLP)
residencial, comercializado em botijões, o chamado gás de cozinha. Foram
definidos novos critérios para reajustes em GLP residencial e uma regra de
transição para 2018, que permitirá a redução do preço do produto. A revisão de
preços, que antes era mensal, será trimestral.
O preço médio de GLP residencial sem tributos
comercializado nas refinarias da Petrobras será equivalente a R$ 23,16 por
botijão de 13kg. No entanto, como os preços no mercado de combustíveis e
derivados são livres, os reflexos no preço final ao consumidor vão depender de
repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores.
“O objetivo, conforme já anunciado, foi suavizar os
repasses da volatilidade dos preços ocorridos no mercado internacional para o
preço doméstico”, destacou a Petrobras.
No ano passado, o botijão de gás registrou um aumento de
16%, representando um dos principais impactos no Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA).
No dia 5 de dezembro, a Petrobras elevou os preços GLP em
8,9%. Na ocasião, o reajuste foi motivado principalmente devido à alta das
cotações do produto nos mercados internacionais.
Mudanças
O que muda com a nova política de preços:
Os ajustes de preços passam a ser trimestrais em vez de
mensais, com vigência no dia 5 do início de cada trimestre
O período de apuração das cotações internacionais e do
câmbio que definirão os percentuais de ajuste será a média dos 12 meses
anteriores ao período de vigência
Reduções ou aumentos de preços superiores a 10% terão que
ser autorizadas pelo Grupo Executivo de Mercado e Preços
Criação de um mecanismo de compensação que permitirá
comparar os preços praticados segundo esta nova política e os preços que seriam
praticados de acordo com a política anterior
Em 2018, excepcionalmente, o cálculo da variação do preço
seguirá a seguinte regra de transição: redução imediata de 5% no preço vigente
a partir de 19/01, apurado com base nas médias das cotações internacionais e do
câmbio de 01 a 12/01/2018.
Via G1
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