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quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Danilo Cabral aciona Justiça Federal para barrar privatização da Eletrobras




O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) deu entrada em uma ação popular com pedido de liminar para a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 814/17 no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O parlamentar questiona legalidade e a lesividade ao patrimônio da União a ser provocada pela decisão do governo federal de privatizar o sistema Eletrobras. A MP define regras para a comercialização de energia elétrica no País (Lei 10.848/04), retirando a estatal brasileira do Programa Nacional de Desestatização (PND). Na prática, revogou trecho do texto que proibia a venda de estatais, abrindo caminho para a venda das companhias.

A medida atinge também controladas da Eletrobras, como Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), Furnas, Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE). A ação popular foi protocolada na Segunda Vara Federal de Recife – Seção Judiciária de Pernambuco. O processo é o de número 0800124-70.2018.4.05.8300.

Segundo Danilo Cabral, presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, a privatização da Eletrobras, além de fragilizar a segurança energética do País e a soberania nacional, pode gerar aumento das tarifas para a população. Ele lembra que estudo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estimou que a nova proposta para o setor elétrico poderá fazer a conta de luz subir até 16,7%. “O povo já vem sendo penalizado com aumentos sucessivos das tarifas ligadas ao setor energético, como da conta de luz, dos combustíveis e do gás de cozinha. Este, por exemplo, entre agosto e dezembro, subiu mais de 67%”, critica o deputado.

Em relação à legalidade da MP, a ação reforça que a privatização da Eletrobras só deve ocorrer por meio de lei específica, com trâmite parlamentar regular, porque a estatal foi criada pela Lei Federal nº 3890-A/61. “A privatização sem discussão e aprovação do Congresso é ilegal e inconstitucional”, afirma Danilo Cabral.

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