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quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

IPVA 2018: multas deixam de ser incluídas no boleto do licenciamento do veículo em PE



A partir deste ano, o boleto do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que chega pelos Correios não inclui mais as multas devidas pelo veículo, como era feito até 2017. Além disso, as infrações de trânsito vencidas passam a ser atualizadas com juros e correções monetárias. Para ter acesso aos boletos atualizados, os proprietários de veículos devem acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).

“A grande maioria deixava para pagar tudo junto com o licenciamento. Agora, com a atualização monetária, isso não vai ocorrer mais. E quem paga as multas em dia tem um abatimento de 20% no valor da taxa”, reforça o diretor presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro.

A medida faz parte do cumprimento da Lei Federal 13.281, sancionada em 2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A impressão do certificado de registro e licenciamento de veículos (CRLV) 2018 só acontece após a quitação de todos os valores e multas, que devem ser retiradas diretamente no site do Detran.

Até o ano passado, as multas que não fossem pagas no prazo eram somadas ao valor do licenciamento, sem nenhum acréscimo pelo atraso. Com a mudança, o valor deixa de constar no detalhamento de débito do IPVA que chega na casa dos motoristas e o proprietário precisa acessar o site do Detran-PE para gerar o boleto das multas, já com juros e correções.

Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente. O cálculo é feito a partir do mês seguinte ao vencimento da multa até o pagamento, acrescido de 1%, relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.


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