Já é possível aos cartórios brasileiros dar início ao
processo para que emitam carteira de identidade e passaportes para cidadãos
brasileiros. A prestação desse serviço requer, no caso da emissão de registro
de identidade (RG), que a associação local dos cartórios formalize convênio com
a Secretaria de Segurança Pública do estado. Já o convênio para a emissão de
passaportes terá de ser firmado entre a Polícia Federal e a associação nacional
dos cartórios de registro natural. É o que informou a Agência Brasil.
A medida administrativa que possibilita os cartórios a
prestarem também este serviço foi anunciada no dia 26 de janeiro pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Nas duas situações os acordos deverão passar por
análise e homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios locais caberá
às corregedorias dos tribunais estaduais. Quanto aos convênios para a emissão
de passaporte, eles terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, a
quem caberá avaliar as viabilidades jurídica, técnica e financeira.
Por meio de nota, o juiz auxiliar da corregedoria Marcio
Evangelista disse que a medida não afetará a confiabilidade do passaporte
brasileiro. “A Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte.
O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos
cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e
confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento”.
Por meio de convênio será também possível a autorização
para a renovação dos passaportes, pelos cartórios de registro civil. Para ter
acesso a esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de uma taxa
extra.
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