A Secretaria das Cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE alerta aos condutores de veículos com terminação 9 e 0, registrados no Estado, sobre a importância de realizar o pagamento do licenciamento 2018, pois a cota única ou 1ª parcela vencem hoje (28), e consta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros, licenciamento e seguro obrigatório (DPVAT), bem como, as possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da placa.
De acordo com o diretor presidente do Órgão, Charles
Ribeiro, a impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículos - CRLV 2018 só acontece após a quitação de todos os valores,
que devem ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do
documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa
modalidade. Além disso, ele alerta ainda que a circulação sem o porte desse
documento poderá acarretar a remoção do veiculo para depósito, pagamento de
multa no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação.
O carnê de pagamento seguirá para o endereço dos
proprietários pelos Correios, outra opção é acessar o site www.detran.pe.gov.br e
imprimir os boletos. Vale lembrar que quem fizer o pagamento do IPVA em cota
única terá um desconto de 7% sobre o valor desse imposto. Quanto à entrega, são
duas formas de recebimento, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a
taxa de postagem de R$ 17,34 em até 30 dias e a outra por meio de
agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br,
onde é possível escolher o posto de atendimento.
O cidadão que optar por pagar a taxa de postagem poderá
ainda rastrear o envio do CRLV 2018, depois de sua devida emissão, através
do site do órgão. Para isso, é necessário digitar a placa do veículo na seção
“Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal e
depois clicar no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de “Localização
de documento do veículo”.
MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS TERÃO COBRANÇAS DE JUROS
Esse ano o pagamento do IPVA conta com um diferencial. As
multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de
débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br,
onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que,
a partir de janeiro, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016,
normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
estará calculando de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br,
os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora,
atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada
mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o
mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em
que o pagamento estiver sendo efetuado.” As mudanças estão contidas na referida
Lei, no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento das
taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que
deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.
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